Artigo 19 – Superando as barreiras no acesso a informações sobre o uso de reconhecimento facial


Sala 4

31 de Maio de 2022 14:00 - 15:30

Nos mais diversos espaços e serviços públicos do país já se tornou trivial a presença de placas anunciando às pessoas que, por segurança, todas as imagens estão sendo registradas. Refinando um cenário de vigilância com frequência já existente, a incorporação massiva e acelerada de tecnologias de reconhecimento biométrico por meio de câmeras vem transformando a cidade em uma arena de controle, criando um estado de “vigilância distribuída”, que, além da retenção de dados e controle dos corpos, submetem determinados grupos da população a elevado potencial discriminatório.

As iniciativas público-privadas que envolvem a implementação de reconhecimento facial em determinados espaços urbanos são caracterizadas por pouquíssima transparência. Ainda é muito difícil para ativistas, pesquisadores e, até mesmo, legisladores encontrarem informações sobre valores investidos, medidas de segurança e taxa de erros dos sistemas, dentre outras. A ausência dessas informações impedem um controle social mínimo da adoção de políticas em larga escala, levando a consequências que extrapolam a violação do direito à informação. Em paralelo, o cumprimento das diretrizes do Estatuto da Cidade na implementação desse tipo de iniciativa e a realização de um estudo de impacto aos direitos humanos previamente à respectiva execução parece sequer existir.

Nesse sentido, o objetivo desta atividade é construir um diálogo, sendo mais que bem-vinda o compartilhamento de experiências e impressões entre membros da sociedade civil, de mandatos legislativos e órgãos de investigação sobre a disponibilidade de informações sobre aquisições e tratamentos de dados pessoais de tecnologias de reconhecimento facial implementadas em espaços acessíveis ao público - de maneira intuitiva e que estimule a participação social. Representantes do Poder Público presentes na reunião serão encorajadas a compartilhar sobre como vem sendo conduzida a adequação à LGPD pela administração pública, de acordo com sua experiência.

Atividade auto-gestionada