Detalhes da atividade
Liberdade de Expressão e Desinformação: A governança da internet nas eleições municipais de 2024 e a Justiça Eleitoral
Palestra
Descrição
Sobre a atividade
O TSE decidiu que a sanção prevista para o anonimato (art. 57-D da Lei 9.504/1997) pode ser utilizada nos casos de desinformação eleitoral. Pergunta-se: a decisão representa perigo para a liberdade de expressão, que requer lei estrita para ser limitada? Em 2024, nas eleições, milhares de juízes eleitorais poderão aplicar o precedente. Também necessita de debate a Res. TSE nº 23.714/2022, que trata da desinformação contra a integridade do pleito. Será possível aos juízes eleitorais aplicá-la?
Participantes
Convidados desta atividade
6 convidado(s)
Diogo Rais Rodrigues Moreira
Instituto Liberdade Digital - ILD (Terceiro Setor)
Palestrante
Elder Maia Goltzman
Justiça Eleitoral (Setor governamental)
Palestrante
Luize Pereira Ribeiro
Jusbrasil (Setor empresarial)
Palestrante
Laura Gabrieli Pereira da Silva
Fundação Getulio Vargas (FGV) (Comunidade Científica e Tecnológica)
Palestrante
Jéssica Ribeiro Cardoso
C-Partes (Comunidade Científica e Tecnológica)
Relator
Materiais
Arquivos disponíveis
2 arquivo(s)